5 direitos trabalhistas que toda empresa precisa conhecer

O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado. A determinação é da Lei 7.418 de 1985, que vale para os trabalhadores em geral, bem como para os domésticos, temporários, atletas, aprendizes e de construção, entre outros

Já no que se refere ao vale alimentação, assim como já falamos desse assunto de forma mais detalhada no artigo “vale refeição é um direito do empregado?”, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores, no entanto, deve-se fazer uma análise do que estabelece a Convenção Coletiva da categoria, assim como, caso haja o oferecimento por parte da empresa, deverá haver o desconto o qual deverá estar em conformidade com o autorizado pela Convenção Coletiva.